A doação de órgãos consiste no ato de remover tecidos ou órgãos de um doador voluntário a fim de transplantá-lo em outras pessoas, colaborando com o tratamento delas. A doação pode ocorrer em vida ou após a morte do voluntário. Em vida, é viável a doação de um rim ou parte do fígado, enquanto que em morte, coração, ossos e pele.
Vale ressaltar que para ser doador após a morte, é necessário que o voluntário manifeste a sua vontade à família, deixando claro seu desejo. Para saber mais detalhes sobre o assunto, confira a seguir outras informações sobre o que é a doação de órgãos, a Lei que a regula, quem pode doar e como é feito o processo.
Como já foi previamente explicado, a doação de órgãos consiste em doar partes do corpo humano, tais como tecidos ou órgãos, a fim de auxiliar na sobrevivência e qualidade de vida de outras pessoas. Com isso, a doação de órgãos resume-se em um ato que pode salvar vidas.
O paciente que receberá o tecido ou órgão doado, passará por um processo chamado transplante, o qual transplantará a parte doada para seu corpo como forma de tratar possíveis doenças e enfermidades. O transplante é uma cirurgia, a qual substitui o tecido ou órgão doente do receptor, pelo tecido ou órgão saudável do doador.
A Lei nº 9.434 – de 4 de fevereiro de 1997 – é a responsável por regulamentar todo o processo de doação de órgãos no Brasil. Ela determina, entre outras coisas, a proibição de vender ou comprar órgãos, tecidos ou partes do corpo humano. Caso isso aconteça, a reclusão pode variar de 3 a 8 anos, além de multas que variam de 200 a 360 dias-multa. Além disso, de acordo com a Lei, dois médicos (não integrados na equipe responsável por remover ou transplantar) devem determinar a morte encefálica. A Lei determina, ainda, outras diretrizes a fim de garantir que a doação de órgãos ocorra de maneira segura e confiável.
O ato de doação de órgãos pode ocorrer em vida ou em morte. Confira a seguir os requisitos para ser um doador em vida e para ser um doador após a morte.
Em vida: Para ser um doador em vida, é preciso ter uma boa qualidade na saúde em geral – o que será comprovado por meio de avaliação médica. Esse doador, pode doar para parentes próximos (de até quarto grau, como filhos, pais, primos, avós e tios) e para seu cônjuge. Se a intenção é doar para pessoas fora do grau apresentado, é preciso ter autorização judicial. Para a doação em vida, é possível doar um dos rins, parte do pulmão, parte do fígado e parte da medula óssea.
Em morte: Para ser um doador após a morte, é preciso – como já foi dito – manifestar o desejo aos familiares, pois são eles os responsáveis por anunciar a vontade de realizar a doação ao hospital após a morte do paciente em questão. Com isso, se for constatada morte cerebral – ocorrida, geralmente, por traumatismo craniano ou acidente vascular cerebral – os médicos manterão os órgãos do paciente funcionando – de modo artificial – até o momento da doação. Para a doação em morte, é possível doar – mediante a viabilidade dos órgãos – pulmões, rins, fígado, coração, pele, pâncreas, córnea, cartilagem, ossos, válvulas cardíacas e medula óssea. Entretanto, nos casos de paradas cardíacas, alguns órgãos não devem ser doados.
Em vida, os médicos avaliarão a saúde do doador e decidirão se são aptos a doarem algum órgão. Após doar um rim, por exemplo, o doador leva uma vida normal após o procedimento. No caso de pulmão, fígado ou medula óssea, o mesmo acontece, porém, o doador só poderá doar uma parte do órgão.
Já após a morte, os médicos deverão detectar se houve morte encefálica no doador, ou seja, se suas atividades cerebrais foram definitivamente interrompidas, e, com isso, seguir os passos da doação de órgãos após a morte cerebral, tais como avaliar os órgãos, compatibilidade, critérios de urgência dos receptores, transplantar os órgãos e tecidos e devolver o corpo do doador – fisicamente recomposto – à família do mesmo.
Após conhecer mais sobre a doação de órgãos por meio dessas e outras informações, seja um doador e salve vidas.
Texto de: Larissa Fonseca
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